LEI Nº 3.576, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NÍVEL I - CAPS, SITUADO À RODOVIA XV DE NOVEMBRO, KM 3, BAIRRO ALTOÉ, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NÍVEL I – CAPS JOSÉ BRASILEIRO DOURADO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Centro de Atendimento Psicossocial Nível I – CAPS, situado a Rodovia XV de Novembro, Km 3, Bairro Altoé, no Município de Nova Venécia-ES, denominado como Centro de Atendimento Psicossocial Nível I – CAPS José Brasileiro Dourado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 11 de setembro de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.