O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Centro de Atendimento Psicossocial Nível I – CAPS, situado a Rodovia XV
de Novembro, Km 3, Bairro Altoé,
no Município de Nova Venécia-ES, denominado como
Centro de Atendimento Psicossocial Nível I – CAPS José Brasileiro Dourado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 11 de setembro de 2020; 66º
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.