O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a praça do Bairro Eleosipo Rodrigues da Cunha, situada entre as ruas Maranhão, Guaçuí e São Francisco, no Município de Nova Venécia-ES, denominada como Praça Ocarlino Leoncio dos Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 11 de setembro de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.