LEI Nº 3.573, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA O ESPAÇO RECREATIVO DO PATRIMÔNIO DE BOA VISTA, SITUADO NO DISTRITO DE GUARAREMA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO ESPAÇO RECREATIVO IVAIR GAMA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Espaço Recreativo Ivair Gama o espaço recreativo do Patrimônio de Boa Vista, localizado no Distrito de Guararema, interior do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 8 de setembro de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.