LEI Nº 3.571, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA O PONTO DE TÁXI, SITUADO À PRAÇA JONES DOS SANTOS NEVES, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO PONTO DE TÁXI ADEMIR PIANISSOLI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o ponto de táxi situado à Praça Jones dos Santos Neves, no Município de Nova Venécia-ES, Bairro Centro, denominado como Ponto de Táxi Ademir Pianissoli.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 8 de setembro de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.