O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
espaço público esportivo do Bairro Rubia, na cidade de Nova Venécia, Estado do
Espirito Santo, denominado como Espaço Público Esportivo Orman
Cardoso Toscano.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 19 de agosto de 2020; 66º Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.