LEI Nº 3.562, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO ESPORTIVO DO BAIRRO RÚBIA DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO ESPAÇO PÚBLICO ESPORTIVO ORMAN CARDOSO TOSCANO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o espaço público esportivo do Bairro Rubia, na cidade de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, denominado como Espaço Público Esportivo Orman Cardoso Toscano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 19 de agosto de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.