O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a faser
doação do lote situado à Avenida Vitória, na parte comprrendida
entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, Usina de Lus,
em frente a máquina de beneficiar café do Sr. Eleosippo
Rodrigues Cunha, ao Sr. CARLOS GONÇALVES MIRANDA, em pagamento o seu lote da
Praça Jones dos Santos Neves, desapropriado para construção da Agência dos
Correios e Telegrafos, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.