LEI Nº 356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1963

 

FAZ DOAÇÃO DE LOTE.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a faser doação do lote situado à Avenida Vitória, na parte comprrendida entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, Usina de Lus, em frente a máquina de beneficiar café do Sr. Eleosippo Rodrigues Cunha, ao Sr. CARLOS GONÇALVES MIRANDA, em pagamento o seu lote da Praça Jones dos Santos Neves, desapropriado para construção da Agência dos Correios e Telegrafos, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 19 de setembro de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría, no Livro Próprio, às fls. nº 13 v. Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.