LEI Nº 3.560, DE 16 DE JUNHO DE 2020

 

INSTITUI O DIA DOS SURDOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos a ser celebrado em 26 de setembro de cada ano.

 

§ 1º A data que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do calendário oficial dos eventos do Município de Nova Venécia-ES.

 

§ 2º O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos surdos sediadas no Município de Nova Venécia-ES ou região, eventos educativos, culturais e sociais que promovam a reflexão sobre a inclusão do surdo na sociedade.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia