LEI Nº 3.558, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, no valor de R$ 985.599,08 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12, oriundo de recursos do exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente para manutenção dos programas: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; Centro de Convivência do Idoso – CCI; Centro de Referência Especializado da Assistência Social –CREAS; Abrigo Casa Lar e Programa Bolsa Família – PBF, cujos recursos são de obrigatória aplicação no exercício, bem como, outras despesas com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de junho de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia

 

ANEXO ÚNICO

 

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

Recursos ordinários

17.858,93

74.393,14

001 – Recursos ordinários

17.858,93

74.393,14

RECURSOS VINCULADOS

967.740,15

1.209.218,95

311 - Transferência de recursos do fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

425.862,39

505.211,12

390 - Outros recursos vinculados à Assistência Social – demais recursos

541.877,76

704.007,83

Total

985.599,08

1.283.612,09