LEI Nº 3.557, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município de Nova Venécia-ES, para fins de controle e fiscalização, propiciará meios efetivos de identificação externa de seus veículos e equipamentos agrícolas vinculados à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. As disposições contidas no caput se aplicam também aos veículos ou equipamentos agrícolas locados pelo município.

 

Art. 2º A administração pública de quaisquer dos poderes do Município de Nova Venécia-ES deverá observar o disposto no art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como outras normas previstas na legislação superior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia