LEI Nº 3.555, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, no valor de R$ 6.106.858,56 (seis milhões, cento e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, oriundo de recursos do exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, especialmente para cobrir despesas com pessoal, obrigações patronais, encargos sociais, vale alimentação dos servidores, bem como custeio de energia, água, telefone, obras emergenciais e outras necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, em 27 de maio de 2020; 66° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia


ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

ESPÍRITO SANTO

27.167.428/001-80

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO EXERCÍCIO DE 2019

 

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

Recursos ordinários

1.178.687,39

1.986,721,37

0010000000 – Recursos ordinários

1.178.687,39

1.986.721,37

RECURSOS VINCULADOS

4.928.171,17

3.771,258,82

1110000000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - educação

-407.512,96

-395.853,49

1110001000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - educação – contrapartida de convênios

-985,80

0,00

1120000000 – Transferências do FUNDEB – 60%

708.564,38

736.340,37

1130000000 – Transferências do FUNDEB – 40%

-341.170,59

-145.212,51

1200000000 – Transferência do salário educação

-179.119.99

0,00

1220000000 – Transferência de recurso do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

148.892,31

0,00

1230000000 – Transferência de recurso do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

27.166,43

0,00

1240000000 – Outras transferências de recursos do FNDE

369.766,00

2.402.484,17

1250001000 – Transferências de convênios - educação

0,00

319.767,75

1900000000 – Outros recursos vinculados à educação

160.631,17

0,00

5100001000 – Outras transferências de convênios da união

611.203,12

431,320,73

5200001000 – Outras transferências de convênios dos estados

1.627.712,96

57.799,69

5300000000 – Transferência da União referente Royalties do petróleo

-2.741,45

275.292,63

5400000000 – Transferência dos estados referente Royalties do petróleo

39.582,97

935,08

6100000000 – Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE

65.857,38

87.632,90

6200000000 – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP

500,458,71

0,00

9200010000 – Recursos de operações de crédito - interna

8.895,62

751,50

9900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos

1.590.970,91

0,00

TOTAL

6.106.858,56

5.757.980,19