O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, no valor de R$ 6.106.858,56 (seis milhões, cento e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, oriundo de recursos do exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, especialmente para cobrir despesas com pessoal, obrigações patronais, encargos sociais, vale alimentação dos servidores, bem como custeio de energia, água, telefone, obras emergenciais e outras necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, em 27 de maio de 2020; 66° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA |
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PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA |
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ESPÍRITO SANTO |
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27.167.428/001-80 |
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DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL |
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BALANÇO EXERCÍCIO DE 2019 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
Recursos ordinários |
1.178.687,39 |
1.986,721,37 |
0010000000 – Recursos ordinários |
1.178.687,39 |
1.986.721,37 |
RECURSOS VINCULADOS |
4.928.171,17 |
3.771,258,82 |
1110000000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - educação |
-407.512,96 |
-395.853,49 |
1110001000 – Receita de impostos e de transferência de impostos - educação – contrapartida de convênios |
-985,80 |
0,00 |
1120000000 – Transferências do FUNDEB – 60% |
708.564,38 |
736.340,37 |
1130000000 – Transferências do FUNDEB – 40% |
-341.170,59 |
-145.212,51 |
1200000000 – Transferência do salário educação |
-179.119.99 |
0,00 |
1220000000 – Transferência de recurso do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
148.892,31 |
0,00 |
1230000000 – Transferência de recurso do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
27.166,43 |
0,00 |
1240000000 – Outras transferências de recursos do FNDE |
369.766,00 |
2.402.484,17 |
1250001000 – Transferências de convênios - educação |
0,00 |
319.767,75 |
1900000000 – Outros recursos vinculados à educação |
160.631,17 |
0,00 |
5100001000 – Outras transferências de convênios da união |
611.203,12 |
431,320,73 |
5200001000 – Outras transferências de convênios dos estados |
1.627.712,96 |
57.799,69 |
5300000000 – Transferência da União referente Royalties do petróleo |
-2.741,45 |
275.292,63 |
5400000000 – Transferência dos estados referente Royalties do petróleo |
39.582,97 |
935,08 |
6100000000 – Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE |
65.857,38 |
87.632,90 |
6200000000 – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP |
500,458,71 |
0,00 |
9200010000 – Recursos de operações de crédito - interna |
8.895,62 |
751,50 |
9900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos |
1.590.970,91 |
0,00 |
TOTAL |
6.106.858,56 |
5.757.980,19 |