O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 720.655,08 (setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
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   ÓRGÃO  | 
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   UNIDADE  | 
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   FUNÇÃO  | 
  
   27 – Desporto e Lazer  | 
 
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   SUBFUNÇÃO  | 
  
   813 – Lazer  | 
 
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   PROGRAMA  | 
  
   0151 – Desenvolvimento Urbano  | 
 
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   PROJETO  | 
  
   X.XXX – Construção e Reforma de quadras poliesportivas  | 
 
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   ELEMENTO DE DESPESA  | 
  
   44905100000 – Obras e Instalações  | 
 
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   FICHA  | 
  
   XXX  | 
 
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   FONTE DE RECURSO  | 
  
   19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos  | 
 
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   VALOR  | 
  
   R$ 720.655,08  | 
 
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1.º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas leis complementares nº 721/2013 e nº 759/2014, regulamentadas pelo Decreto nº 4563-R, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Nova Venécia, em 23 de abril de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.