LEI Nº 3.551, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 720.655,08 (setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO

150FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

UNIDADE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

FUNÇÃO

27Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO

813Lazer

PROGRAMA

0151Desenvolvimento Urbano

PROJETO

X.XXX Construção e Reforma de quadras poliesportivas

ELEMENTO DE DESPESA

44905100000 – Obras e Instalações

FICHA

XXX

FONTE DE RECURSO

19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos

VALOR

R$ 720.655,08

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1.º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas leis complementares nº 721/2013 e nº 759/2014, regulamentadas pelo Decreto nº 4563-R, de 30 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito de Nova Venécia, em 23 de abril de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.