O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 720.655,08 (setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO |
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UNIDADE |
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FUNÇÃO |
27 – Desporto e Lazer |
SUBFUNÇÃO |
813 – Lazer |
PROGRAMA |
0151 – Desenvolvimento Urbano |
PROJETO |
X.XXX – Construção e Reforma de quadras poliesportivas |
ELEMENTO DE DESPESA |
44905100000 – Obras e Instalações |
FICHA |
XXX |
FONTE DE RECURSO |
19900000000 – Outras destinações vinculadas de recursos |
VALOR |
R$ 720.655,08 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1.º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas leis complementares nº 721/2013 e nº 759/2014, regulamentadas pelo Decreto nº 4563-R, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Nova Venécia, em 23 de abril de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.