LEI Nº 3.550, DE 16 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Venécia-ES, autorizado a receber em doação dos senhores Antonio Paulino Borges, CPF Nº 317.604.817-34, esposa Natalina Barroco Borges, CPF Nº 090.848.377-54; José Paulino Borges, CPF Nº 827.824.317-49; Josefina Ventorim Paulino, CPF Nº 416.361.987-91; Maria da Penha Barroco Borges, CPF Nº 031.956.877-63; Egnaldo Barroco Borges, CPF Nº 031.509.637-37, Celi Rodrigues Alves, CPF Nº 022.8/01.047-09, Eliana Barroco Borges Silva, CPF Nº 070.380.457-09, esposo Osmar José da Silva, CPF Nº 043.666.737-11; Enaldo Barroco Borges, CPF Nº 020.149.097-84, esposa Elineia Ferreira Borges, CPF Nº 085.846.507-84; Eni Barroco Borges Lopes, CPF Nº 070.194.077-17, esposo Joneci Leite Lopes, CPF Nº 991.283.907-25; Eraldo Barroco Borges, CPF Nº 139.252.407-56; esposa Simoni da Silva Pontes, CPF Nº 157.450.367-70; um imóvel situado no Córrego Afluente do Guararema, contendo a área de 7.150m² (sete mil cento e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrado do imóvel registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 2.649, e confrontando-se ao norte, com pedreira; ao sul, com José Caetano Pimentel; a leste, com Manoel Lima de Paula, Vicente Scardini e pedreira; e a oeste, com Francisco de Souza da Silva, Antônio Paulino da Silva, Pedro Paulino Boges e pedreiras, conforme planta constante no Anexo Único parte integrante da presente lei.

 

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

 

§ 2º O imóvel de que trata esta lei, será integrado ao patrimônio público, destinando-se a construção de um campo de futebol, para a comunidade do Distrito de Guararema.

 

Art. 2º A doação de que trata esta lei será outorgada a título irrevogável, e irretratável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada entre município de Nova Venécia e os doadores.

 

Art. 3º As despesas com escritura pública e registro, correrão por conta do ente donatário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2020; 66º de emancipação política; 16ª legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia

 

ANEXO ÚNICO