LEI Nº 3.549, DE 16 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O NOME DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO TAVARES RENES, SITUADA NO PATRIMÔNIO DE SÃO GONÇALO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, PARA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO TAVARES RENES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.539, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio de São Gonçalo, zona rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia