O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.539, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Gonçalo situada no Patrimônio de São Gonçalo, zona rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia