LEI Nº 3.547, DE 16 DE ABRIL DE 2020

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÓRREGO DO CRISTAL, SITUADA NO DISTRITO DE GUARAREMA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES COMO ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO VIDAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego do Cristal situada no Distrito de Guararema, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Sebastião Vidal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.