O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego do Cristal situada no Distrito de Guararema, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Sebastião Vidal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.