LEI Nº 3.546, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

DENOMINA DE PRAÇA VALDEMI GADIOLI A PRACINHA COM O RESPECTIVO JARDIM, LOCALIZADA NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal De Nova Venécia Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Valdemi Gadioli a pracinha com o respectivo jardim, localizada na sede do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia