O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal De Nova Venécia Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Valdemi Gadioli a pracinha com o respectivo jardim, localizada na sede do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia