O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, na data de 11 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, conforme estabelecido no art. 1º desta lei, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.
Art. 3º Para fins de comemoração do Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, é facultado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, através da 15ª Subseção, promover ou realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento.
Parágrafo único. A promoção ou realização de eventos sob a responsabilidade da OAB, conforme disposto no caput deste artigo, não prejudica a realização de outros que eventualmente venham a ser realizados pelo Município para a mesma finalidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.