LEI Nº 3.542, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal De Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

TABELA A

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor Geral

CC.1

5.466,62

Controlador Geral

CC.1

5.466,62

Coordenador Parlamentar

CC.3

3.070,78

Chefe de Gabinete

CC.3

3.070,78

Chefe de Cerimonial

CC.3

3.070,78

Chefe de Compras

CC.3

3.070,78

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

3.070,78

Assessor de Direção Geral

CC.3

3.070,78

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

2.210,95

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2.210,95

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

2.210,95

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiro

CC.4

2.210,95

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

1.203,74

Assistente de Gabinete

CC.5

1.203,74

Assistente Administrativo

CC.6

982,64

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 03 de Janeiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.