O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal De Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
TABELA A
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| 
   CARGO EM COMISSÃO  | 
  
   SÍMBOLO  | 
  
   VENCIMENTO MENSAL (em R$)  | 
 
| 
   Diretor Geral  | 
  
   CC.1  | 
  
   5.466,62  | 
 
| 
   Controlador Geral  | 
  
   CC.1  | 
  
   5.466,62  | 
 
| 
   Coordenador Parlamentar  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Chefe de Cerimonial  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Chefe de Compras  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Assessor de Administração e Contabilidade  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Assessor de Direção Geral  | 
  
   CC.3  | 
  
   3.070,78  | 
 
| 
   Assessor de Relações Institucionais  | 
  
   CC.4  | 
  
   2.210,95  | 
 
| 
   Assistente de Comunicação Social  | 
  
   CC.4  | 
  
   2.210,95  | 
 
| 
   Assistente de Ações Gerais e Integradas  | 
  
   CC.4  | 
  
   2.210,95  | 
 
| 
   Assistente de Serviços Administrativos e Financeiro  | 
  
   CC.4  | 
  
   2.210,95  | 
 
| 
   Assistente de Relações Institucionais  | 
  
   CC.5  | 
  
   1.203,74  | 
 
| 
   Assistente de Gabinete  | 
  
   CC.5  | 
  
   1.203,74  | 
 
| 
   Assistente Administrativo  | 
  
   CC.6  | 
  
   982,64  | 
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 03 de Janeiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.