O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal De Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
TABELA A
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Diretor Geral |
CC.1 |
5.466,62 |
Controlador Geral |
CC.1 |
5.466,62 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
3.070,78 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
3.070,78 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
3.070,78 |
Chefe de Compras |
CC.3 |
3.070,78 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
3.070,78 |
Assessor de Direção Geral |
CC.3 |
3.070,78 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC.4 |
2.210,95 |
Assistente de Comunicação Social |
CC.4 |
2.210,95 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
2.210,95 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiro |
CC.4 |
2.210,95 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC.5 |
1.203,74 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
1.203,74 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
982,64 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 03 de Janeiro de 2020; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.