LEI Nº 354, DE 28 DE JUNHO DE 1963

 

REVOGA lEI E FES DOAÇÃO DE UM TERRENO.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 282 de 13 de março de 1961, que doara aos Correios e Telegrafes o lote da Avenida Vitória, na parte compreendida entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, usina de Luz e Maquina de Café do Senhor Eleosipe Rodrigues Cunha, medindo 15x40 metros.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de um terreno na Praça Jones Santos Neves, constante de lote nº 9 da quadra “E”, ao Departamento dos Correios e Telegrafes do Espírito Santo.

 

Art. 3º A referida coação de terreno é para que seja construído um predio próprio, para os Correios e Telegrafes, nesta cidade pelo DCT.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 28 de junho de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro próprio às fls. nº   Publicada nesta data.

 

LUSETE VILA NOVA RODRIGUES

1º ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.