LEI Nº 3.530, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.954.963,93 (sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

Órgão:

110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

Unidade:

001 – Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo

Função:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infraestrutura Urbana

Programa:

0113 – Urbanização e Reurbanização

Atividade:

1.180 - Pavimentação e conservação das vias e acessos viários do município e construção de ciclovias

Elemento de despesa:

44905100000 – Obras e instalações

Ficha:

331

Fonte de recurso:

15200001 – Outras transferências de convênios dos estados

Valor:

R$ 7.954.963,93

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Convênio n.º 001/2019, Processo Administrativo n.º 82388555, Processo SIGA n.º 0007/2019, celebrado entre o Município de Nova Venécia-ES e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2019.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.