O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.954.963,93 (sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
Órgão: |
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
Unidade: |
001 – Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo |
Função: |
15 – Urbanismo |
Subfunção: |
451 – Infraestrutura Urbana |
Programa: |
0113 – Urbanização e Reurbanização |
Atividade: |
1.180 - Pavimentação e conservação das vias e acessos viários do município e construção de ciclovias |
Elemento de despesa: |
44905100000 – Obras e instalações |
Ficha: |
331 |
Fonte de recurso: |
15200001 – Outras transferências de convênios dos estados |
Valor: |
R$ 7.954.963,93 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Convênio n.º 001/2019, Processo Administrativo n.º 82388555, Processo SIGA n.º 0007/2019, celebrado entre o Município de Nova Venécia-ES e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.