LEI Nº 3.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

REVOGA A LEI Nº 3.528, DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS PARA USO GRATUITO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.528, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros para uso gratuito em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Nova Venécia-ES aos consumidores.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Do Prefeito De Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Nova Venécia.