LEI Nº 3.526, DE 18 DE JUlHO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES; E DA LEI Nº 3.130/2011, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

Padrão

Classe

A

B

C

D

E

F

I

967,9

1.016,30

1.067,12

1.120,47

1.176,50

1.235,32

II

1.486,75

1.561,08

1.639,14

1.721,09

1.807,15

1.897,51

III

1.814,76

1.905,50

2.000,77

2.100,81

2.205,85

2.316,14

IV

1.648,46

1.730,88

1.817,43

1.908,30

2.003,71

2.103,90

V

2.633,99

2.765,69

2.903,98

3.049,17

3.201,63

3.361,71

VI

3.728,76

3.915,20

4.110,96

4.316,51

4.532,33

4.758,95

VII

5.000,11

5.250,11

5.512,62

5.788,25

6.077,66

6.381,54

Padrão

Classe

G

H

I

J

K

L

I

1.297,09

1.361,94

1.430,04

1.501,54

1.576,62

1.655,45

II

1.992,38

2.092,00

2.196,60

2.306,43

2.421,75

2.542,84

III

2.431,95

2.553,55

2.681,22

2.815,29

2.956,05

3.103,85

IV

2.209,09

2.319,55

2.435,52

2.557,30

2.685,17

2.819,42

V

3.529,80

3.706,29

3.891,60

4.086,18

4.290,49

4.505,02

VI

4.996,89

5.246,74

5.509,08

5.784,53

6.073,76

6.377,44

VII

6.700,62

7.035,65

7.387,43

7.756,81

8.144,65

8.551,88

Padrão

Classe

M

N

O

P

Q

R

I

1.738,22

1.825,13

1.916,39

2.012,21

2.112,82

2.218,46

II

2.669,98

2.803,48

2.943,66

3.090,84

3.245,38

3.407,65

III

3.259,04

3.422,00

3.593,10

3.772,75

3.961,39

4.159,46

IV

2.960,40

3.108,41

3.263,84

3.427,03

3.598,38

3.778,30

V

4.730,27

4.966,78

5.215,12

5.475,88

5.749,67

6.037,16

VI

6.696,32

7.031,13

7.382,69

7.751,82

8.139,41

8.546,39

VII

8.979,47

9.428,45

9.899,87

10.394,86

10.914,60

11.460,33

 

Art. 2º O Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

 VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A

 VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor Geral

CC.1

5.466,62

Controlador Geral

CC.1

5.466,62

Coordenador Parlamentar

CC.3

3.070,78

Chefe de Gabinete

CC.3

3.070,78

Chefe de Cerimonial

CC.3

3.070,78

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

3.070,78

Assessor de Direção Geral

CC.3

3.070,78

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

2.210,95

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2.210,95

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

2.210,95

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

2.210,95

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

1.203,74

Assistente de Gabinete

CC.5

1.203,74

Assistente Administrativo

CC.6

982,64

 

TABELA B

VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1.695,07

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1.695,07

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1.019,68

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1.019,68

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1.019,68

Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1.019,68

 

Art. 3º O Anexo I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

PADRÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

F

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

5.700,00

5.985,00

6.284,25

6.598,46

6.928,38

7.274,80

PADRÃO

CLASSE

G

H

I

J

K

L

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

7.638,54

8.020,47

8.421,49

8.842,57

9.284,70

9.748,93

PADRÃO

CLASSE

M

N

O

P

Q

R

I

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

VII

10.236,38

10.748,20

11.285,61

11.849,89

12.442,38

13.064,50

 

Art. 4º O Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (em R$)

Procurador Geral

CC.1

7.042,96

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.