LEI Nº 3.524, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

DECLARA A IRMANAÇÃO E DISPÕE SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA VENEZA-SC E DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Nova Venécia-ES com o Município de Nova Veneza-SC.

 

Art. 2º Para que os objetivos desta lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de irmanação entre ambos os municípios.

 

Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de irmanação, o Poder Executivo cientificará as câmaras de vereadores, solicitando aos vereadores a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

 

Art. 4º O acordo de irmanação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de irmanação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Do Prefeito De Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 18 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.