LEI Nº 3.523, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES; E ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II- MAGISTÉRIO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

1.311,32

1.350,67

1.391,19

1.432,92

1.475,91

II

1.352,74

1.393,32

1.435,12

1.478,17

1.522,52

III

1.463,16

1.507,05

1.552,27

1.598,83

1.646,79

IV

1.718,52

1.770,09

1.823,17

1.877,87

1.934,22

V

1.746,13

1.798,52

1.852,47

1.908,04

1.965,28

VI

1.773,73

1.826,95

1.881,76

1.938,21

1.996,36

CLASSE

CARREIRA

F

G

H

I

J

I

1.520,18

1.565,80

1.612,76

1.661,16

1.710,98

II

1.568,20

1.615,24

1.663,70

1.713,61

1.765,01

III

1.696,20

1.747,08

1.799,50

1.853,49

1.909,09

IV

1.992,24

2.052,00

2.113,57

2.176,98

2.242,28

V

2.024,24

2.084,97

2.147,52

2.211,94

2.278,30

VI

2.056,25

2.117,93

2.181,47

2.246,92

2.314,32

CLASSE

CARREIRA

L

M

N

O

P

I

1.762,32

1.815,18

1.869,64

1.925,73

1.983,50

II

1.817,96

1.872,51

1.928,69

1.986,54

2.046,15

III

1.966,37

2.025,35

2.086,11

2.148,69

2.213,15

IV

2.309,55

2.378,84

2.450,20

2.523,72

2.599,43

V

2.346,65

2.417,05

2.489,57

2.564,25

2.641,18

VI

2.383,75

2.455,27

2.528,92

2.604,79

2.682,93

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

350

Professor

25 horas semanais

-

MAP - I

1.311,32

MAP - II

1.352,74

MAP - III

1.463,16

MAP - IV

1.718,52

MAP - V

1.746,13

MAP - VI

1.773,73

20

Supervisor

25 horas semanais

-

MAP - I

1.311,32

MAP - II

1.352,74

MAP - III

1.463,16

MAP - IV

1.718,52

MAP - V

1.746,13

MAP - VI

1.773,73

2

Inspetor Escolar

25 horas semanais

-

MAP - I

1.311,32

MAP - II

1.352,74

MAP - III

1.463,16

MAP - IV

1.718,52

MAP - V

1.746,13

MAP - VI

1.773,73

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.