LEI Nº 3.522, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

DENOMINA DE JOÃO GERALDO COSER O LABORATÓRIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA UNIDADE DE SAÚDE ANGELO PIASSAROLI, BAIRRO MARGARETH, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de João Geraldo Coser o laboratório municipal, localizado na Unidade de Saúde Ângelo Piassaroli, Bairro Margareth, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.