LEI Nº 3.521, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia- ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS E CARREIRAS DA LEI Nº 2.022/1994

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor

MAP - 1

1

I

25 horas

MAP - 2

-

II

25 horas

MAP - 3

-

III

25 horas

MAP - 4

210

IV

25 horas

MAP - 5

150

V

25 horas

MAP - 6

02

VI

25 horas

Orientador Educacional

MAP - 4

-

IV

25 horas

MAP - 5

01

V

25 horas

MAP - 6

-

VI

25 horas

Supervisor

MAP - 4

20

IV

25 horas

MAP - 5

30

V

25 horas

MAP - 6

-

VI

25 horas

Inspetor

MAP - 4

2

IV

25 horas

MAP - 5

-

V

25 horas

MAP - 6

-

VI

25 horas

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.