LEI Nº 3.516, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DE GUARAREMA, SITUADA NA RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 60, PATRIMÔNIO DE GUARAREMA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA COMO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALCENDINO LOPES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a unidade básica de saúde da família do Distrito de Guararema, situada na Rua Presidente Vargas, nº 60, Patrimônio de Guararema, zona rural, Nova Venécia-ES, denominada como Unidade Básica de Saúde da Família Alcendino Lopes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.