LEI Nº 3.515, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele  a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.283.612,09 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e doze reais e nove centavos) referente ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12, do exercício de 2018, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fonte de recurso descrita no Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente para manutenção dos programas Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Abrigo Casa Lar e Programa Bolsa Família - PBF, cujos recursos são de obrigatória aplicação no exercício, bem como, outras despesas com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, em 20 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.414.077/0001-12

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2018

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

74.393,14

109.708,78

000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

74.393,14

109.708,78

RECURSOS VINCULADOS

1.209.218,95

774.568,37

301 - Recursos do FNAS

505.211,12

686.317,68

399 - Demais recursos destinados a Assistência Social

704.007,83

19.341,30

501 - Convênios dos estados - contrapartida convênio

0,00

-107.096,99

502 - Convênios da União - contrapartida convênio

0,00

-15.851,29

605 - Royalties do petróleo estadual

0,00

150.350,00

999 - Outros recursos de aplicação vinculada

0,00

41.507,67

TOTAL

1.283.612,09

884.277,15