O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.757.980,19 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais e dezenove centavos) referente ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, do exercício de 2018, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fonte de recurso descrita no Anexo I da presente lei.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal e encargos sociais, vale alimentação dos servidores, custeio de energia, água e telefone, obras emergenciais e outras necessárias à boa execução orçamentária do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 20 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA 27.167.428/0001-80 |
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DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL |
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BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2018 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.986.721,37 |
16.437.501,91 |
000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.986.721,37 |
16.437.501,91 |
RECURSOS VINCULADOS |
3.771.258,82 |
-11.476.682,06 |
101 - MDE |
-395.853,49 |
-613.368,44 |
102 – FUNDEB - outras despesas (40%) |
-145.212,51 |
-73.731.217,90 |
103 – FUNDEB – Pagamento dos Profissionais do Magistério (60%) |
736.340,37 |
38.622.845,30 |
107 - Recursos do FNDE |
2.402.484,17 |
600.534,63 |
108 – Recursos de convênios destinados a programas de educação – contrapartida convênio |
319.767,75 |
2.406.083,93 |
403 – Recursos do fundo previdenciário |
0,00 |
330.197,04 |
501 – Convênios dos Estados – contrapartida convênio |
57.799,69 |
-16.414.484,57 |
502 – Convênios da união – contrapartida convênio |
431.320,73 |
-3.383.605,65 |
601 - CIDE |
87.632,90 |
280.024,65 |
604 – Royalties do petróleo |
275.292,63 |
20.053.863,46 |
605 – Royalties do petróleo estadual |
935,08 |
8.138.042,25 |
901 – Operações de credito interna |
751,50 |
0,00 |
903 – Alienação de bens e direitos |
0,00 |
525.301,79 |
999 – Outros recursos de aplicação vinculada |
0,00 |
11.709.101,45 |
TOTAL |
5.757.980,19 |
4.960.819,85 |