O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.781.978,39 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
Órgão |
010 – GABINETE DO PREFEITO |
Unidade |
001 – Gabinete do Prefeito |
Função |
06 – Segurança Pública |
Subfunção |
182 – Defesa Civil |
Programa |
0011 – Gestão do Gabinete |
Atividade |
2.708 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Elemento de despesa |
44905100000 – Obras e Instalações |
Ficha |
24 |
Fonte de recurso |
15100001 – Outras Transferências de Convênios da União |
Valor |
R$ 1.781.978,39 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º, desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Convênio n.º REC-ES 3203908-20180307-05, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC celebrado entre o Município de Nova Venécia - ES e o Ministério da Integração Nacional / Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, em 20 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.