LEI Nº 3.512, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.781.978,39 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) referente a Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

Órgão

010 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade

001 – Gabinete do Prefeito

Função

06 – Segurança Pública

Subfunção

182 – Defesa Civil

Programa

0011 – Gestão do Gabinete

Atividade

2.708 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil

Elemento de despesa

44905100000 – Obras e Instalações

Ficha

24

Fonte de recurso

15100001 – Outras Transferências de Convênios da União

Valor

R$ 1.781.978,39


Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º, desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Convênio n.º REC-ES 3203908-20180307-05, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC celebrado entre o Município de Nova Venécia - ES e o Ministério da Integração Nacional / Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, em 20 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.