LEI Nº 3.511, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 2019, PARA O GABINETE DO PREFEITO, REFERENTE A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.272,10 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e dez centavos) à Lei Municipal nº 3.495, de 21 de dezembro de 2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, correspondente ao Gabinete do Prefeito, para a Manutenção das Atividades do Consórcio Público PRODNORTE, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO

010 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade

001 – Gabinete do Prefeito

Função

04 – Administração

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa

0011 – Gestão do Gabinete

Atividade

x.xxx– Manutenção das atividades do Consórcio Público PRODNORTE

Elemento de despesa

31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos

Ficha

xxx

Fonte de recurso

10010000 – Recursos ordinários

Valor

R$ 29.162,05

Elemento de despesa

33717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos

Ficha

xxx

Fonte de recurso

10010000 – Recursos ordinários

Valor

R$ 21.905,01

Elemento de despesa

44717000000 – Rateio pela participação em consórcio público

Ficha

xxx

Fonte de recurso

10010000 – Recursos ordinários

Valor

R$ 1.205,04

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

010 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade

001 – Gabinete do Prefeito

Função

04 – Administração

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa

0011 – Gestão do Gabinete

Atividade

2.174 – Manutenção das atividades do gabinete do prefeito

Elemento de despesa

33903900000 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

Ficha

12

Fonte de recurso

10010000 – Recursos ordinários

Valor

R$ 52.272,10

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.