O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.272,10 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e dez centavos) à Lei Municipal nº 3.495, de 21 de dezembro de 2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, correspondente ao Gabinete do Prefeito, para a Manutenção das Atividades do Consórcio Público PRODNORTE, na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO |
010 – GABINETE DO PREFEITO |
Unidade |
001 – Gabinete do Prefeito |
Função |
04 – Administração |
Subfunção |
122 – Administração Geral |
Programa |
0011 – Gestão do Gabinete |
Atividade |
x.xxx– Manutenção das atividades do Consórcio Público PRODNORTE |
Elemento de despesa |
31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos |
Ficha |
xxx |
Fonte de recurso |
10010000 – Recursos ordinários |
Valor |
R$ 29.162,05 |
Elemento de despesa |
33717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos |
Ficha |
xxx |
Fonte de recurso |
10010000 – Recursos ordinários |
Valor |
R$ 21.905,01 |
Elemento de despesa |
44717000000 – Rateio pela participação em consórcio público |
Ficha |
xxx |
Fonte de recurso |
10010000 – Recursos ordinários |
Valor |
R$ 1.205,04 |
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
010 – GABINETE DO PREFEITO |
Unidade |
001 – Gabinete do Prefeito |
Função |
04 – Administração |
Subfunção |
122 – Administração Geral |
Programa |
0011 – Gestão do Gabinete |
Atividade |
2.174 – Manutenção das atividades do gabinete do prefeito |
Elemento de despesa |
33903900000 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
Ficha |
12 |
Fonte de recurso |
10010000 – Recursos ordinários |
Valor |
R$ 52.272,10 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.