LEI Nº 3.508, DE 02 DE MAIO DE 2019

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM NORTE/ES QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES NA QUALIDADE DE MUNICÍPIO CONSORCIADO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE-ES

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o ingresso do Município de São Gabriel da Palha-ES, Lei Municipal de nº 2.763/2018, no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE-ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE-ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE-ES ao Município de São Gabriel da Palha-ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.