O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o viveiro municipal situado na Rodovia do Café, s/n, Bairro São Cristóvão, Nova Venécia-ES, sentido Nova Venécia a São Gabriel da Palha, denominado como Viveiro Municipal Zoel Rodrigues.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de março de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.