LEI Nº 3.503, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 2019, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) à Lei Municipal n.º 3.495, de 21 de dezembro de 2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, correspondente à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO:

120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

Unidade:

001 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

Função:

04 – Administração

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

0121 – Desenvolvimento do Setor de Indústria e Comércio

Atividade:

2.073 – Manutenção das atividades da secretaria

Elemento de despesa

33903600000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física

Ficha

XXXXXXXXXXXX

Fonte de recurso

10010000 – Recursos ordinários

Valor

R$ 24.2000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade:

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

Função:

04 – Administração

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

0141 – Administrando a Agricultura Municipal

Atividade:

2.706 – Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)

Elemento de despesa:

33903000000 – Material de consumo

Ficha:

467

Fonte de recurso:

10010000 – Recursos ordinários

Valor:

R$ 24.2000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.