LEI Nº 3.499, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA E REVOGADISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.441, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBS) DE TELEFONIA MÓVEL E RÁDIO COMUNICAÇÃO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, lei:

 

Art. 1º O caput do art. 7º e seus §§ 1º e da Lei nº 3.441, de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º A instalação de Estações Rádio Base (ERBs) e suas respectivas estruturas de suporte observarão a regulamentação do órgão regulador.

 

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§ 1º A análise quanto à possível dano ao aspecto paisagístico, urbanístico e ao meio ambiente será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

 

§ 2º Não havendo incompatibilidade com as normas urbanísticas do Município, e, no caso de não contrariar as normas gerais federais, é vedada a instalação de estações Rádio Base (ERBs), em sendo torres, em área localizada numa distância de até cinquenta metros de hospitais, centros de saúde, clínicas médicas, escolas, creches, asilos, e imóveis integrantes do patrimônio histórico-cultural. (NR)

 

Art. 2º O art. 12 da Lei nº 3.441, de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII e do parágrafo único com as seguintes redações:

 

Art. 12. ..................................................................................................................

 

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VII - cadastro e licença da empresa junto Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, comprovando autorização para o exercício da atividade;

 

VIII - Laudo Radiométrico Teórico, acompanhado de anotação de limites de densidade de potência estabelecidos na Resolução nº 303/2002 e atualmente referendada pela Lei Federal nº 11.934/2009.

 

Parágrafo único. As operadoras de telefonia móvel ao requerer a Certidão de Conclusão de Obras - HABITE-SE, deverão apresentar junto com o requerimento a licença ANATEL da respectiva estação. (NR)

 

Art. 3º A Lei nº 3.441, de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 28-A Os responsáveis pelos empreendimentos implantados antes da edição desta lei e em operação sem as respectivas licenças ambientais deverão requerer, no prazo de seis meses, a regularização junto ao órgão ambiental competente, mediante licença de operação corretiva ou retificadora. (NR)

 

Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 3.441, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 5º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 7º da Lei nº 3.441, de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 6º Fica revogado o art. 18 da Lei nº 3.441, de 2017, que dispõe sobre a localização, instalação e operação de estações Rádio Base (ERBs) de telefonia móvel e rádio comunicação no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito de Nova Venécia-ES, em 27 de dezembro de 2018; 64º de emancipação política; 16ª legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.