O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre o município de Nova Venécia-ES e o consórcio público PRODNORTE, pessoa jurídica de natureza de direito privado, para transformação em Consórcio Público de Direito Público, conforme publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, edição 1.119, de 17 de outubro de 2018, e extrato de retificação publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES, edição 1.138, de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.