LEI Nº 3.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a Taxa de Serviço de Inspeção Municipal no Município de Nova Venécia-ES

 

Art. 2º O serviço de Inspeção Municipal – SIM é responsável pela realização da prévia fiscalização e registro industrial e sanitário dos produtos de origem animal estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.337, de 4 de setembro de 2015, dando ensejo a tributação por meio de respectiva taxa de serviço.

 

Art. 3º O contribuinte da Taxa de Serviço de Inspeção Municipal é a pessoas física ou jurídica que utilizar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM nos moldes da Lei Municipal n º 3.337, de 4 de setembro de 2015.

 

Art. 4º A Taxa de Serviço de Inspeção Municipal para a prévia inspeção terá o valor correspondente a cinco VRM- Valor de Referência Municipal.

 

Art. 5º A Taxa de Serviço de Inspeção Municipal para registro do estabelecimento será recolhida de acordo com o Anexo Único, sendo utilizada para fins de cálculo da taxa, a área total do estabelecimento onde são exercidas as atividades sujeitas a inspeção.

 

Art. 6º O Pagamento da taxa será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM a ser expedido pela Divisão de Tributação, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Nova Venécia-ES

 

§1º O não pagamento da Taxa de Serviço de Inspeção Municipal no vencimento implicará nas penalidades previstas em Lei Municipal nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES.

 

§2º Não havendo a regularização do crédito tributário, o mesmo será inscrito em dívida ativa nos moldes de Lei Municipal nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.