LEI Nº 3.496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os valores correspondentes ao Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, na conformidade com os artigos e 4º da Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da vigente Constituição Federal, alterando seus anexos: Plano Plurianual 2018/2021, Detalhamento do PPA Despesa e Demonstrativo Programa Percentual/ Valor, que passarão a vigorar com os valores neles relacionados.

 

Art. 2º Permanecerão em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.