LEI Nº 3495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, lei:

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições previstas no art. 206 combinado com o inciso XIII, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária de 18 de dezembro de 2018, com a Emenda Modificativa nº 3, dispensado, pelo Plenário, do retorno para Comissão de Finanças e Orçamento previsto no art. 215 do Regimento Interno, o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia - ES para o exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 138.721.500,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, Plano Plurianual 2018-2021 e alterações posteriores e da Lei nº 3.476, de 1º de outubro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, tendo por fundamento:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

143.597.800,00

- Receita Tributária

8.965.160,00

- Receita de Contribuições

3.600.000,00

- Receita Patrimonial

658.400,00

- Receita de Serviços

2.000,00

- Transferências Correntes

129.649.740,00

- Outras Receitas Correntes

722.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

8.613.700,00

- Operações de Crédito

2.913.000,00

- Alienação de Bens

550.900,00

- Transferências de Capital

5.149.800,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(13.490.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

138.721.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

 

- Despesas Correntes

123.368.993,18

 

- Despesas de Capital

15.252.506,82

 

- Reserva de Contingência

100.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

138.721.500,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em RS)

PODER LEGISLATIVO

5.793.180,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.793.180,00

PODER EXECUTIVO

132.928.320,00

- Gabinete do Prefeito

2.617.900,00

- Procuradoria Geral do Município

957.100,00

- Secretaria Municipal de Administração

4.394.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

8.199.500,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

452.100,00

- Secretaria Municipal dc Educação

46.764.500,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

7.395.200,00

- Secretaria Municipal de Saúde

28.644.120,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.673.900,00

- Secretaria Municipal de Esportes

3.587.200,00

- Secretaria M. de Obras, dos T. Urbanismo

18.930.200,00

- Secretaria M. de Ind. Comércio e Serviço

324.600,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

530.600,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

8.290.500,00

- Controladoria Geral do Município

166.900,00

TOTAL DA DESPESA

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

5.009.749,00

- Administração

32.820.100.00

- Segurança Pública

120.000,00

- Assistência Social

3.516.000,00

- Previdência Social

783.431,00

- Saúde

28.644.120,00

- Educação

46.764.500,00

- Cultura

1.237.500,00

- Urbanismo

11.048.400,00

- Habitação

104.000,00

- Saneamento

900,00

- Gestão Ambiental

133.200,00

- Agricultura

1.271.100,00

- Indústria

6.200,00

- Comércio e Serviços

1.392.200,00

- Comunicações

160.400,00

- Transporte

2.666.600.00

- Desporto e Lazer

2.943.100.00

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

138.721.500,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Havendo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2018) e/ou excesso de excesso de arrecadação durante o exercício (2019), na forma prevista nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, respectivamente, os mesmos poderão se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que autorizados por Lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação sem limites definidos.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica:

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 6º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior 2017.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

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