LEI Nº 3.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DESPESA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial a Lei Municipal nº 3.443 de 20 de dezembro de 2017, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2018, para a inclusão de elemento despesa, a fim de possibilitar o repasse de recurso financeiro ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM Norte - ES, correspondente aos serviços prestados na Rede Cuidar Norte, no mês de dezembro de 2017, no valor de R$ 77.747,47 (setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), na forma abaixo especificada:

 

Órgão:

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

 

001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

 

10 – Saúde

Subfunção:

 

122 – Administração geral

Programa:

 

0084 – Assistência integral, ambulatorial e hospitalar

Atividade:

1.106 – Ampliação e manutenção do consórcio de saúde (CIM NORTE)

Elementos de despesa:

339339300000- Indenizações e restituições

Ficha:

 

XXXXXXXXXXXX

Fonte de recurso:

 

12030000- Recurso do SUS

Valor:

 

R$ 77.747,47

 

Art. 2º A cobertura de crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

 

001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

 

10 – Saúde

Subfunção:

 

122 – Administração geral

Programa:

 

0084 – Assistência integral, ambulatorial e hospitalar

Atividade:

1.106 – Ampliação e manutenção do consórcio de saúde (CIM NORTE)

Elementos de despesa:

33933900000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – consórcio público do qual o ente participe

Ficha:

 

21

Fonte de recurso:

 

12030000- Recurso do SUS

Valor:

 

R$ 77.747,47

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 20 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.