LEI Nº 3.481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA O CAMPO DE BOCHA NA COMUNIDADE DO PATRIMONIO DA PENHA SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA COMO CAMPO DE BOCHA MILTON PEREIRA DE REZENDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Campo de Bocha situado na Comunidade do Patrimônio da Penha, Zona Rural do Município de Nova Venécia, denominado como Campo de Bocha Milton Pereira de Rezende.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.