O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Campo de Bocha situado na Comunidade do Patrimônio
da Penha, Zona Rural do Município de Nova Venécia, denominado como Campo de
Bocha Milton Pereira de Rezende.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.