LEI Nº 3.475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO DOADOR DE SANGUE, COM O LEMA DOE SANGUE, SALVE VIDAS, A SER COMEMORADO NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia Comemorativo do Doador de Sangue, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.

 

Parágrafo único. A data e fato comemorativos de que trata o caput, para fins de realização de evento sobre o assunto, ou mesmo para fins de divulgação e a finalidade que é o interesse público, sempre terá o lema Doe Sangue, Salve Vidas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia – estado do espírito santo, em 20 de setembro de 2018, 64º de emancipação política; 16ª legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.