O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona, a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de
Nova Venécia-ES o Dia Comemorativo do Doador de Sangue, a ser comemorado no
terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A
data e fato comemorativos de que trata o caput,
para fins de realização de evento sobre o assunto, ou mesmo para fins de
divulgação e a finalidade que é o interesse público, sempre terá o lema Doe
Sangue, Salve Vidas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia
– estado do espírito santo, em 20 de setembro de 2018, 64º de emancipação
política; 16ª legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.