LEI Nº 3.470, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

DENOMINA A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DE FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA NO BAIRRO MARGARETH COMO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA MATHEUS BELLUCIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Estratégia de saúde da família do Município de Nova Venécia situada dentro da Unidade de Saúde Angelo Piassarolli, no Bairro Margareth, localizada na Rua Ibiraçu, n.º 26, Bairro Margareth, nesta cidade, denominada como Estratégia de Saúde da Família Matheus Bellucio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.