LEI Nº 3.469, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR FAMILIAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia do Agricultor Familiar, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo único. Não será considerado feriado no município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.